
Vantagem Fiscal para Empresas
Dedução de até 100% do valor investido na locação do carro blindado diretamente no fator gerador de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
IRPJ e CSLL
Assim, sua empresa consegue abater 34% no IRPJ e CSLL somados. E mais 9,25 da soma de Pis e Cofins. Chegando a quase 45% de abatimento no imposto à pagar da sua empresa.
Ou seja, uma nota de locação no valor de R$10.000,00, na verdade custa cerca de R$5.500,00 para seu caixa.
E ainda, multas, taxas e impostos do carro, entram nesta conta, uma vez que a locadora inclui essas despesas na nota de serviço de aluguel de carros. Por exemplo, todas as infrações de trânsito sofridas no ano, são lançadas dentro da nota de locação e compensarão na mesma medido do serviço principal.
Sem mencionar a simplificação de ter todos os serviços relacionados ao veiculo em apenas uma única nota e sem precisar de pessoal para operacionalizar a manutenção do carro. Isso em termos práticos significa que sua empresa não vai ocupar o pessoal de compras, não vai precisar de gestão de frota própria, muito menos de motoristas e pessoal de apoio.
IMOBILIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO
A empresa evita imobilizar capital com a aquisição de veículos e passa a investir em sua atividade primária, na qual obtém maior retorno.
DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
A depreciação de um veículo blindado é muito mais rápida e acontece em função do processo de blindagem, que altera a sua estrutura, principalmente em relação ao seu peso, o que implica em um desgaste mais intenso de todos os seus componentes.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Dependendo do regime de tributação do cliente, a locação de veículos pode ser contabilizada como uma despesa, e portanto, dedutível da base de lucro para Imposto de Renda e em alguns casos ainda pode gerar créditos de PIS e CONFINS.
LUCRO REAL
Dedução integral para todos os tipos de classificação e opções, sem condições necessárias.
LUCRO PRESUMIDO
Existe uma única condição necessária -> Benefício permitido para 100% do gasto com locação desde que a empresa seja optante pelo sistema não cumulativo para cálculo de PIS e COFINS
ALUGUEL X COMPRA – BASE LEGAL
1 – Imposto de Renda e Contribuição Social
Se o cliente apurar o IR e a Contribuição Social pelo Lucro Real e optar pelo aluguel do carro blindado, será beneficiado pela razão do aluguel do veículo blindado ser computado como despesa e isso faz com haja uma redução diretamente na base de cálculo destes impostos (lucro real). Decreto 3000/99 – arts. 247 a 250
Legislação vigente. Sem necessidade de processo administrativo, aplicação geral automática, redução integral na base do Imposto de Renda
Já por outro lado, a compra do veículo permite apenas o abatimento da depreciação progressiva limitada à 20% ao ano no máximo. Ou seja, será preciso 5 anos para abate-se o valor integral do investimento e sempre considerando a situação patrimonial no último dia do ano. Portanto, se o carro for comprado em janeiro e vendido em 29 de dezembro do mesmo ano, por exemplo, nada será abatido.
Na opção pelo aluguel do carro blindado, desde um dia de locação já permite abater 100% do valor investido na base de cálculo do fator gerador do imposto que sua empresa paga. É a opção mais prática e flexível, além de mais simples, rápida e sem necessidade de planejamento de longo prazo.
Por isso o aluguel de um carro blindado conosco é a solução mais inteligente para a sua empresa.
Sobre crédito de PIS e Cofins
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 176. Para efeito do disposto nesta Subseção, consideram-se insumos, os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços (Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 37;
e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21).
Se você residir fora do Brasil, consulte a legislação fiscal do seu país, as informações acima referem-se à realidade fiscal do Brasil.






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