
Vantagem Fiscal para Empresas
Dedução de até 100% do valor investido na locação do carro blindado diretamente no seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
LUCRO REAL
Dedução integral para todos os tipos de classificação e opções, sem condições necessárias.
LUCRO PRESUMIDO
Existe uma única condição necessária -> Benefício permitido para 100% do gasto com locação desde que a empresa seja optante pelo sistema não cumulativo para cálculo de PIS e COFINS
ALUGUEL X COMPRA – BASE LEGAL
1 – Imposto de Renda e Contribuição Social
Se o cliente apurar o IR e a Contribuição Social pelo Lucro Real e optar pelo aluguel do carro blindado, será beneficiado pela razão do aluguel do veículo blindado ser computado como despesa e isso faz com haja uma redução diretamente na base de cálculo destes impostos (lucro real). Decreto 3000/99 – arts. 247 a 250
2 – PIS e COFINS
Se o cliente apurar o PIS e a COFINS pelo sistemas não-cumulativo e optar pelo aluguel do carro blindado, será beneficiado pela razão da legislação permitir que o valor do aluguel do veículo, seja abatido na base de cálculo destes impostos.
(Lei no 10.833/03 – art. 3o – Inciso IV) 3 - EXTRATO DA BASE LEGAL
DECRETO 3000, DE 26 DE MARÇO DE 1999
Legislação vigente. Sem necessidade de processo administrativo, aplicação geral automática, redução integral na base do Imposto de Renda
Já por outro lado, a compra do veículo permite apenas o abatimento da depreciação progressiva limitada à 20% ao ano no máximo. Ou seja, será preciso 5 anos para abate-se o valor integral do investimento e sempre considerando a situação patrimonial no último dia do ano. Portanto, se o carro for comprado em janeiro e vendido em 29 de dezembro do mesmo ano, por exemplo, nada será abatido.
Na opção pelo aluguel do carro blindado, desde um dia de locação já permite abater 100% do valor investido. Assim, é uma opção muito mais prática e flexível, além de mais simples, rápida e sem necessidade de planejamento de longo prazo. Por isso o aluguel de um carro blindado conosco é a solução mais inteligente para a sua empresa.
Se você residir fora do Brasil, consulte a legislação fiscal do seu país, as informações acima referem-se à realidade fiscal do Brasil.
